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O que aprendemos, partilhamos.
Recursos e respostas às perguntas mais frequentes. Construir comunidade também é abrir a porta a quem chega.

informações úteis
Documentação e recursos.
Documentos, ligações e leituras essenciais para quem quer aprofundar o modelo cooperativo e as etapas de adesão.
experiências
Cohousing pelo mundo
Uma coletânea de projetos internacionais que inspiram A Casa — dos países nórdicos à Península Ibérica.
FAQS
Perguntas frequentes
O que é o cohousing?
Cohousing é uma forma de habitação em que cada pessoa ou família tem a sua própria casa, mas vive integrada numa comunidade que partilha alguns espaços, atividades e responsabilidades. Em A Casa, cada cooperador tem o seu espaço privado e decide livremente quando quer participar na vida da comunidade. Existem também espaços comuns, pensados para promover o convívio, a entreajuda e a partilha de experiências.
Qual é a diferença entre cohousing e uma residência sénior?
No cohousing, cada pessoa mantém a sua autonomia e a sua privacidade. Não existe uma organização que determine como deve viver. A comunidade é formada pelas próprias pessoas que nela vivem, que participam nas decisões e definem, em conjunto, a forma como querem viver.
A casa que vou habitar é minha propriedade?
Tratando-se de propriedade coletiva, o cooperador dispõe de um Direito de Uso, reconhecido legalmente e regulado pelo código cooperativo, sobre a sua residência e sobre as áreas comuns. Esse direito é transmissível. Quem sair recebe de volta os títulos de investimento — o capital que investiu.
E se eu falecer, os meus herdeiros recebem o quê?
Recebem o capital com que o cooperador entrou. Poderão viver n’A Casa se forem cooperadores; caso contrário, recebem o capital investido. Eventuais mais ou menos valias revertem sempre para a cooperativa.
Se não viver na habitação em permanência, posso alugá-la?
Sim, mas sempre através da cooperativa e com autorização prévia. O Regulamento Interno define a percentagem do aluguer retida pela cooperativa e a que retorna ao cooperador.
E se, por qualquer razão, não viver lá durante um certo período?
A frequência de ocupação é do foro pessoal, mas mantém-se sempre o pagamento mensal correspondente aos gastos gerais (“condomínio”). O regulamento define ações a seguir em ausências prolongadas — o objetivo é manter as habitações ocupadas.
