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FAQ´s


A casa que vou habitar é minha propriedade​?
Tratando-se de propriedade coletiva o que o Cooperador dispõe é de um Direito de Uso, reconhecido legalmente e regulado pelo código cooperativo, sobre a sua Residência e sobre as áreas comuns da Habitação Colaborativa. Esse direito é transmissível. Nesta circunstancia, quem sair, recebe os seus títulos de investimento, ou seja, o capital que investiu.
E se eu falecer, os meus herdeiros vão receber o quê?
O Capital com que o Cooperador entrou para a Cooperativa. Poderá viver na “A Casa” se for Cooperador. Se não o for, por qualquer razão, receberá o capital investido. As eventuais mais ou menos valias do projeto, revertem em qualquer circunstancia, para a cooperativa.
Se eu não viver na minha habitação em permanência, poderei alugar a casa?
Sim, mas sempre através da Cooperativa. Esta decisão é sempre do Cooperador e requer a sua autorização previa. O Regulamento Interno, a definir, esclarecerá que percentagem desse aluguer será retido pela Cooperativa e que percentagem retornará ao Cooperador, nomeadamente, eliminando os custos de condomínio, ou seja os custos permanentes de cada habitação.
E se eu, por qualquer razão, não viver lá durante um certo período?
A frequência de ocupação de cada Habitação é algo do foro pessoal do ou dos Cooperadores. Contudo, se por qualquer razão, estes lá não habitam, haverá sempre lugar ao pagamento de um valor mensal, correspondente ao gastos gerais, que designamos por “Condomínio”. Se o período for prolongado, o regulamento irá identificar as ações que devem ser seguidas pelo cooperador. O objetivo é manter a Habitação Colaborativa ocupada, em beneficio de quem lá vive.